Portaria SRE Nº 30 DE 05/05/2023


 Publicado no DOE - SP em 6 mai 2023


Altera as Portarias SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022, e SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022, que alteram a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 52/23, de 14 de abril de 2023, 53/23, de 14 de abril de 2023, e 54/23, de 14 de abril de 2023, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1, 2 e 3 do inciso VI do artigo 1º da Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022:

TEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 17.001.00 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
2 17.002.00 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
3 17.003.00 1806.32.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

” (NR).

Artigo 2° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 1.1 e 2.1 do inciso II do artigo 1º da Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022:

TEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados no CEST 17.005.00
2.1 17.002.01 1806.31.10 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

” (NR).

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2023.