Resolução Administrativa GABIN Nº 5 DE 27/01/2023


 Publicado no DOE - MA em 30 jan 2023


Altera o Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata da substituição tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, e na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 198, de 22 de dezembro de 2022,

Considerando os Atos COTEPE/PMPF nº 19, de 26 de dezembro de 2022, e nº 01, de 9 de janeiro de 2023,

Considerando o diferencial de competitividade para os biocombustíveis, de que trata a Emenda Constitucional nº 123 , de 14 de julho de 2022,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 10 do Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

FERNANDO ANTONIO REZENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício.