Lei Nº 11769 DE 30/12/2022


 Publicado no DOE - ES em 30 dez 2022


Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, autorizando a concessão de isenção do ICMS no fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.


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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo III da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, fica alterado na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 2022.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - , a que se refere o art. 1º desta Lei.

"ANEXO III (a que se refere o art. 5º , § 1º da Lei 7.000/2001 )

ITEM ATO CONFAZ EMENTA
..... ..... .....
38 Convênio ICMS nº 58/2006 Autoriza a concessão de isenção do ICMS no fornecimento, pelas respectivas concessionárias de energia elétrica, para unidades consumidoras residenciais onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana, e dependentes de energia elétrica.

" (NR)