Resolução GABIN Nº 78 DE 06/12/2022


 Publicado no DOE - MA em 14 dez 2022


Altera o Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção do ICMS nas saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, nos termos do Convênio ICMS nº 3, de 30 de maio de 1990.


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O Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 60 , de 8 de abril de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 3 , de 30 de maio de 1990, o qual, por sua vez, concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º O Anexo 1.1 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do art. 35:

"Art. 35. Ficam isentas do ICMS as saídas de óleo lubrificantes usado ou contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Parágrafo único. O trânsito das mercadorias previstas no caput deste artigo até o estabelecimento rerefinador ou coletor revendedor autorizado pela ANP deverá ser acompanhado por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, emitida pelo destinatário, como operação de entrada, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.