Decreto Nº 43917 DE 07/11/2022


 Publicado no DOE - DF em 8 nov 2022


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 101 , de 12 de dezembro de 1997, no Convênio ICMS nº 94 , de 1º de julho de 2022 e no Convênio ICMS nº 138 , de 23 de setembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I ISENÇÕES (OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
..... ..... ..... .....
80 ..... ICMS 138/2022 ICMS 94/2022
.....
A partir de 21.07.2022
.....
..... ..... ..... .....
  IV - geradores fotovoltaicos de corrente contínua - 8501.7; ICMS 94/2022 A partir de 21.07.2022
..... ..... ..... .....
  XIII - .....
exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00 e em geradores fotovoltaicos classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72 - 8503.00.90
.....
ICMS 138/2022 ICMS 94/2022 A partir de 21.07.2022
..... ..... ..... .....
  NOTA 28 - O Convênio ICMS nº 94 , de 1º de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 05.07.2022, ratificado pelo Ato Declaratório nº 25, de 20 de julho de 2022, publicado no DOU de 21.07.2022.    
  NOTA 29 - O Convênio ICMS nº 138 , de 23 de setembro de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União de 27.09.2022.    
..... ..... ..... .....

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos VII, VIII e IX do item 80 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997.

Brasília, 07 de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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