Decreto Nº 56710 DE 31/10/2022


 Publicado no DOE - RS em 1 nov 2022


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 101/1997 , de 12 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 138/2022 , de 23 de setembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato COTEPE nº 01/1998 e Ato Declaratório CONFAZ nº 36/2022 , publicados no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1998 e de 17 de outubro de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6007 - No Livro I, art. 9º, LXXXV, o número 1 da alínea "n" da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .....

.....

LXXXV - .....

.....

  DISCRIMINAÇÃO CÓDIGO NBM/SH-NCM
..... ..... .....
n) .....
1. - exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, e em geradores fotovoltaicos, classificados nas subposições 8501.71 e 8501.72, da NBM/SH-NCM
.....
.....
.....
..... ..... .....

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de julho de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.