Portaria SRE Nº 73 DE 27/09/2022


 Publicado no DOE - SP em 28 set 2022


Altera a Portaria CAT 20/2020, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.


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O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 1.1, 2.1 e 4.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 20/2020 , de 27 de fevereiro de 2020:

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST(%)
(Redação do item dada pela Portaria SRE Nº 114 DE 30/12/2022):
1.1 17.001.01 1704.90.10 Chocolate branco, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00 49,61

(Redação do item dada pela Portaria SRE Nº 114 DE 30/12/2022):
2.1 17.002.01  1806.31.10/1806.31.20 Chocolates, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg 71,54

4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00 63,65

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023. (Redação do artigo dada pela Portaria SRE Nº 114 DE 30/12/2022).