Resolução Administrativa GABIN Nº 44 DE 30/06/2022


 Publicado no DOE - MA em 30 jun 2022


Divulga, para o período de 1º a 31 de julho de 2022, o preço médio praticado ao consumidor final dos combustíveis que especifica.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 e a necessária adequação pelos Estados e Distrito Federal,

Considerando que a Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, em seu art. 7º, define que a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, em relação às operações com diesel, será, até 31 de dezembro de 2022, em cada Estado e no Distrito Federal, a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação,

Considerando que o Convênio ICMS nº 81 , de 29 de junho de 2022, fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel,

Considerando que o Convênio ICMS nº 82 , de 30 de junho de 2022, fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP,

Considerando que o Convênio ICMS nº 83 , de 30 de junho de 2022, altera o Convênio ICMS nº 110/2007 , o qual, por sua vez, dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/2018 ,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve

Art. 1º Divulgar, para fins da base de cálculo do ICMS no âmbito da substituição tributária, o preço médio praticado ao consumidor final dos seguintes combustíveis no período de 1º a 31 de julho de 2022:

MÉDIA MÓVEL DOS PREÇOS MÉDIOS PRATICADOS AO CONSUMIDOR FINAL
UF GASOLINA AUTOMOTIVA COMUM GASOLINA AUTOMOTIVA PREMIUM DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP(P13) GLP
  (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg)
MA 4,6591 4,6591 3,9607 3,8865 5,9005 5,9005

Art. 2º O § 3º do art. 10 do Anexo 4.11 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

(.....)

"§ 3º Excepcionalmente, as informações de margem de valor agregado ou PMPF serão aquelas constantes nos Atos COTEPE nº 38, 39 e 40, de 1º de novembro de 2021, 05 de novembro de 2021 e 13 de dezembro de 2021, respectivamente, nos seguintes períodos:

I - de 1º de novembro de 2021 a 30 de junho de 2022 para a Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium, Diesel S10, Óleo Diesel, GLP (P13) e GLP;

II - de 1º de novembro de 2021 a 31 de julho de 2022, para os demais combustíveis previstos nos Atos COTEPE referidos no "caput"."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - no período de 1º a 31 de julho de 2022, relativamente ao art. 1º;

II - a partir de 1º de julho de 2022, relativamente ao art. 2º.

MAGNO VASCONCELOS PEREIRA

Secretário de Estado da Fazenda em exercício