Instrução Normativa SEF Nº 18 DE 27/05/2022


 Publicado no DOE - AL em 30 mai 2022


Altera a Instrução Normativa SEF nº 43, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multa e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, para dispor sobre o prazo de adesão ao referido programa.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 71.800 , de 23 de outubro de 2020, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 43 , de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2022." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de maio de 2022.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda