Resolução Administrativa GABIN Nº 27 DE 08/04/2022


 Publicado no DOE - MA em 18 abr 2022


Altera o Anexo 1.1 (Isenção por tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, para dispor sobre a isenção de ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor, nos termos do Convênio ICMS 59/2091.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 59/1991 , que dispõe sobre isenção de ICMS nas saídas de obras de arte decorrentes de operações realizadas pelo próprio autor, e suas alterações posteriores,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXVI-A ao art. 1º do Anexo 1.1 (Isenção por tempo Indeterminado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

XXVI-A - a importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura; (Convênios ICMS 59/1991 e 56/2010)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda