Publicado no DOM - Macapá em 31 mar 2022
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento do IPTU, Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF exercício 2022, do Decreto municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto municipal nº 698/2022-PMM, do município de Macapá e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 222, Inciso I e III, da lei Orgânica do Município de Macapá e,
Considerando que o Decreto Municipal nº 698, de 23 de fevereiro de 2 022, que dispõe sobre a suspensão da vigência do inciso VII do art. 1º e seus reflexos do Decreto Municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a instituição do Calendário Tributário no âmbito do Município de Macapá;
Considerando que ainda não foram lançados todos os valores referentes as taxas de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF, por motivos da falta de migração dados de vários contribuintes do sistema anterio r p ara o novo sistema tributário contratado;
Decreta:
Art. 1º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos urbano estabelecido do artigo 1º, inc. VII, alínea "c" e "d" do Decreto Municipal nº 307 de 20 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com os seguintes vencimentos:
IPTU E TAXA DE COLETA DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANO
TABELA DE VENCIMENTO - 2022
Parcelas | Mês/Dia ABRIL | Mês/Dia MAIO | Mês/Dia JUNHO | Mês/Dia JULHO | Mês/Dia AGOSTO | Mês/Dia SETEMBRO | Mês/Dia OUTUBR O | Mês/Dia NOVEMBRO |
Cota Única | 30 | |||||||
1 ª Parcela | 30 | |||||||
2 ª Parcela | 31 | |||||||
3 ª Parcela | 30 | |||||||
4 ª Parcela | 31 | |||||||
5 ª Parcela | 31 | |||||||
6 ª Parcela | 30 | |||||||
7 ª Parcela | 31 | |||||||
8 ª Parcela | 30 |
Art. 2º FICAM PRORROGADOS os prazos de pagamento da taxa de Licença para Fiscalização, localização e Funcionamento - TFLF, estabelecida no do artigo 1º, inc. VI, alínea "a" e "b" do Decreto Municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com os seguintes vencimentos:
TABELA DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENÇA PARA FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Parcelas | Mês/Dia ABRIL | Mês/Dia MAIO | Mês/Dia JUNHO |
Cota Única c/ desc. 10% | 30 | ||
1ª Parcela | 30 | ||
2ª Parcela | 31 | ||
3ª Parcela | 30 |
Art. 3º Ficam mantidas as demais datas e condições previs tas no Decreto Municipal nº 307, de 20 de janeiro de 2022.
Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 31 de MARÇO de 2022.
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ