Portaria SRE Nº 18 DE 29/03/2022


 Publicado no DOE - SP em 30 mar 2022


Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 313-Y do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam revogados os itens 17, 19, 37, 56 e 71 do Anexo XVII da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020 , de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.