Circular CAIXA Nº 986 DE 29/03/2022


 Publicado no DOU em 30 mar 2022


Publica procedimentos operacionais para utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, optante da sistemática do Saque-Aniversário, para garantia de operações de crédito no âmbito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital.


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(Revogada pela Circular CAIXA Nº 1032 DE 15/12/2023):

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e consoante o disposto na Medida Provisória nº 1.107, de 17.03.2022, que estabelece os procedimentos operacionais para vinculação do direito previsto no inciso XX do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, do tomador de crédito ou de seu avalista direto ou solidário como garantia acessória nas operações de microcrédito que compõem as carteiras garantidas pelo Fundo Garantidor de Microfinanças - FGM, constituído pela Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS, no âmbito do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital.

1. DO PROGRAMA DE SIMPLIFICAÇÃO DO MICROCRÉDITO DIGITAL PARA EMPREENDEDORES - SIM DIGITAL

1.1. A Medida Provisória nº 1.107/2022, de 17/03/2022, instituiu o Programa SIM Digital, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, para concessão de operações de microcrédito no âmbito do SIM Digital a pessoas naturais e microempreendedores individuais.

1.2. Foi estabelecido que, a critério do titular da conta do FGTS, os direitos aos saques anuais de que trata o inciso XX do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, poderão ser objeto de caução para operações de microcrédito, nos termos do disposto na Medida Provisória nº 1.107/2022, em favor de qualquer instituição financeira do Sistema Financeiro Nacional.

2. DO CADASTRAMENTO DOS AGENTES FINANCEIROS PARA CAUÇÃO SAQUEANIVERSÁRIO

2.1. Podem aderir ao SIM Digital todas as instituições financeiras (IF) públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que atendam as regras definidas na Medida Provisória nº 1.107/2022. 2.2 Para operar o Programa SIM Digital com a caução do Saque-Aniversário do FGTS, as IF deverão solicitar o seu cadastramento junto ao Agente Operador do FGTS.

2.2.1. Ao se cadastrar, a IF estará sujeita às regras e condições apresentadas nesta Circular.

2.3. O cadastramento das IF junto ao Agente Operador do FGTS é feito mediante o envio dos seguintes documentos da IF, em meio digital, ao endereço eletrônico CEFGP13@caixa.gov.br: Cartão CNPJ vigente; Ato Constitutivo da Instituição Financeira; Instrumento que autoriza o dirigente a representar a IF; Documento de Identificação e CPF do representante legal da IF; Autorização BACEN para operar; Formulário de Cadastramento devidamente assinado, e Comprovante de adesão ao FGM - Fundo Garantidor de Microfinanças.

2.3.1. Os documentos acima deverão ser acompanhados de Ofício Eletrônico da IF e encaminhados de caixa postal corporativa.

2.3.2. O Agente Operador do FGTS, por meio da caixa postal corporativa utilizada pela IF para solicitação de cadastramento, poderá solicitar documentos e exigências adicionais.

2.3.3. Deferida a documentação, o Agente Operador do FGTS promoverá o cadastramento da IF e retornará mensagem de confirmação à caixa postal corporativa que originou a demanda.

2.4. Uma vez cadastrada pelo Agente Operador do FGTS, a IF passa a integrar a lista de agentes que poderão ser autorizados pelo trabalhador a realizar operações do Programa SIM Digital com a caução do Saque-Aniversário do FGTS.

2.4.1. A lista de agentes cadastrados junto ao Agente Operador do FGTS é apresentada no Aplicativo do FGTS, mediante acesso do trabalhador na opção de autorização de IF para a realização de operações de microcrédito com a caução do valor do Saque-Aniversário do FGTS.

3. DAS CONDIÇÕES PARA ACESSO AO SIM DIGITAL

3.1. O trabalhador ou avalista que estiver com a modalidade Saque-Aniversário do FGTS vigente, pode oferecer o direito futuro à próxima parcela do seu Saque-Aniversário como caução em garantia à operação de microcrédito, no âmbito do SIM Digital, em qualquer Instituição Financeira autorizada.

3.2. Caso a modalidade de saque do trabalhador tomador do crédito ou avalista vigente na data da concessão do microcrédito seja Saque-Aniversário e o trabalhador tenha solicitado a alteração para a modalidade de Saque-Rescisão, a solicitação de retorno à modalidade Saque-Rescisão deverá ser cancelada pelo trabalhador previamente à contratação da operação de microcrédito.

3.2.1. O trabalhador titular da conta do FGTS poderá solicitar a alteração da sistemática de saque para Saque-Rescisão após encerrados todos os contratos de antecipação do Saque-Aniversário vigentes.

3.3. O trabalhador, tomador do crédito ou avalista, só poderá contratar operações de microcrédito com a caução do FGTS no SIM Digital se não possuir outras operações de crédito com garantia do Saque Aniversário ativas e vice-versa.

3.4. O valor da caução que será vinculado à operação de microcrédito, no âmbito do SIM Digital, será igual ao valor do crédito solicitado à IF, devendo o trabalhador tomador do crédito ou avalista possuir valor de Saque-Aniversário disponível em montante igual ou superior ao valor da caução.

3.4.1. É permitido que o valor da caução seja oferecido parte pelo tomador do crédito e parte pelo seu avalista, desde que o somatório do valor das garantias seja igual ao valor do crédito caucionado.

3.5. Para viabilizar a contratação de operação do SIM Digital com a caução do Saque-Aniversário do FGTS, o trabalhador, tomador de crédito e/ou avalista, deverá autorizar a IF, no Aplicativo do FGTS ou nas agências da CAIXA, a realizar a operação de caução de parcela do seu Saque-Aniversário.

3.6. Na autorização, o trabalhador expressa formalmente o pleno conhecimento de que: As condições de uso de parcela do Saque-Aniversário do FGTS observam as regras dispostas na Medida Provisória nº 1.107/2022, os limites e prazos definidos pelo Agente Operador do FGTS e as demais condicionantes firmadas com a IF. Observados os limites definidos pela Medida Provisória nº 1.107/2022, o valor da caução será o montante a ser recebido na próxima parcela do Saque-Aniversário do FGTS, limitado ao valor do crédito devido. Se o direito ao próximo saque anual for no mês subsequente, o valor a ser caucionado poderá ser o do Saque-Aniversário do FGTS do ano seguinte. No ato da contratação da operação de microcrédito, no âmbito do SIM Digital, com a caução do Saque-Aniversário do FGTS, um percentual do saldo da conta do FGTS correspondente ao saldo-base necessário para apuração do valor do Saque-Aniversário do FGTS que foi caucionado para garantia da operação de microcrédito será bloqueado para outras movimentações de saque. Por exemplo, é necessário realizar o bloqueio de parcela do saldo da conta do FGTS no valor de R$ 2.833,34, para garantir o valor do Saque-Aniversário caucionado de R$ 1.000,00, considerando aplicação da tabela do Anexo da Lei 8.036/90. Saldo da conta multiplicado pela alíquota (2.833,34 * 30% = R$ 850,00). Soma da parcela adicional de R$ 150,00 (R$ 850,00 + R$ 150,00 = R$ 1.000,00). No mês de aniversário do trabalhador tomador do crédito ou avalista, se a garantia ainda estiver vigente, será substituído o bloqueio de parcela do saldo da conta do FGTS pelo valor do Saque-Aniversário caucionado, ficando esse valor indisponível para outras movimentações, até a finalização da operação ou a execução da garantia. Por exemplo, para um valor de R$ 1.000,00 de caução, o saldo da conta bloqueado que corresponde ao Saque-Aniversário, passará a ser R$ 1.000,00.

3.7. O trabalhador pode verificar o registro do bloqueio da parcela do saqueaniversário na sua conta FGTS pelo Aplicativo do FGTS.

3.8. Após o bloqueio da caução de operação do SIM Digital, o valor do saque anual que o trabalhador poderá realizar a título de Saque-Aniversário será a diferença entre o valor calculado nos termos do anexo da Lei 8.036/90, deduzido o valor bloqueado para garantia de operação de crédito no âmbito do SIM Digital.

3.9. A base de cálculo dos saques anuais, a que tem direito o trabalhador optante da sistemática de Saque-Aniversário, nos anos subsequentes às operações de crédito no âmbito do SIM Digital com caução do Saque-Aniversário do FGTS, deduzirá o valor bloqueado da caução.

4. DA REQUISIÇÃO OU CANCELAMENTO DA CAUÇÃO DO SAQUEANIVERSÁRIO

4.1. A partir do primeiro mês de aniversário do trabalhador após a contratação de caução do Saque-Aniversário em operação de microcrédito do SIM Digital, poderá a IF solicitar a execução da garantia, na hipótese de inadimplência, observados os procedimentos abaixo: A IF solicita à CAIXA a honra da garantia do Fundo Garantidor de Microfinanças - FGM, nos termos do Estatuto do referido Fundo. FGM verifica se todas as formalidades para pagamento da honra foram cumpridas e, havendo caução do FGTS, solicita a execução dessa garantia. A CAIXA, na condição de Agente Operador do FGTS, debita o valor da caução da conta vinculada do trabalhador, seja ele tomador ou avalista, e repassa o valor à IF, por meio do SPB. Se a execução da garantia for parcial, a diferença é disponibilizada ao trabalhador para saque.

4.1.1. Quando o registro da caução ocorrer no mês imediatamente anterior ao mês de aniversário do trabalhador, a IF poderá acionar a garantia a partir do mês de aniversário do ano seguinte.

4.2. O cancelamento da garantia pode ser feito a qualquer tempo, por solicitação da IF ao FGM, sendo, nesse caso, o valor do Saque-Aniversário liberado ao trabalhador.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As IF são responsáveis por todas as informações prestadas ao Agente Operador do FGTS, nos moldes estabelecidos nesta Circular, e pelo cumprimento dos prazos bem como das demais instruções vigentes.

5.1.1. O Agente Operador do FGTS não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento dessas instruções.

5.2. A formalização da operação de microcrédito no âmbito do SIM Digital com caução do Saque-Aniversário e demais documentos e registros das operações deverão ser arquivados pela IF pelo prazo de 5 anos após a execução da garantia, para efeito de fiscalização pelos órgãos competentes.

5.2.1. Nesse prazo, o Agente Operador do FGTS poderá solicitar os documentos mencionados no subitem anterior.

6. Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação, passando a reger as operações de microcrédito no âmbito do Programa SIM Digital realizadas a partir dessa data.

MAGDA LUCIA DIAS CARDOSO DE CARVALHO

Diretora-Executiva