Portaria SEFAZ Nº 10 DE 13/01/2022


 Publicado no DOE - SE em 18 jan 2022


Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2020, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando ainda a Portaria SAP/MAPA nº 505, de 23 de dezembro de 2021, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.639.343,82 (dois milhões seiscentos e trinta e nove mil trezentos e quarenta e três litros e oitenta e dois mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.

Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Coordenadoria de Auditoria dos Segmentos de Combustível, Bebidas, Cigarros e Brinquedos - COCL, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.

Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o Óleo Diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria dos Segmentos de Combustível, Bebidas, Cigarros e Brinquedos - COCL quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.

Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU- CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNERCIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos criados por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria dos Segmentos de Combustível, Bebidas, Cigarros e Brinquedos - COCL, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Aracaju, 13 de janeiro de 2022, 201º da Emancipação Política de Sergipe e 134º da República

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU

MÊS DE REFERÊNCIA:_______/2022

Nome das Empresas
Nº do CNPJ ou CPF:
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
(A)
Nome do Barco
(B)
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P
(C)
Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2020
(D)
Previsão De Valor R$ Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores
(E)
Total de Litros a utilizar
(F)= (D-E)
AGAUDANTAS DE ALMEIDA
xxx.xxx.xxx-63
ENG-III SE00070309 68.642,64 R$ 205,93    
AGAUDANTAS DE ALMEIDA
xxx.xxx.xxx -63
ENG-IV SE00168387 75.506,90 R$ 226,52    
BERNARDO SOARES BARROSO
xxx.xxx.xxx -68
SAMARITANO II SE00002274 34.321,32 R$ 102,96    
ERIVALDO BATISTA DA SILVA
xxx.xxx.xxx -93
KING III SE00039607 51.481,98 R$ 154,45    
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
xxx.xxx.xxx -20
KING II SE00213425 51.481,98 R$ 154,45    
EVILÁSIO MARTINS DA SILVA FILHO
xxx.xxx.xxx -49
ELISEU SE00319494 78.367,01 R$ 235,10    
GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPIRITO SANTO
xxx.xxx.xxx -91
AJUMAR SE00002498 68.642,64 R$ 205,93    
GIVALDO BIZERRA LIMA
xxx.xxx.xxx -04
FALCÃO DO MAR SE00002448 68.642,64 R$ 205,93    
GIVALDO BIZERRA LIMA
xxx.xxx.xxx -04
SURFISTA SE00002258 51.481,98 R$ 154,45    
JOSE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
xxx.xxx.xxx -50
TIMONEIROS SE00070359 51.481,98 R$ 154,45    
JOSÉ WELLINGTON DA SILVA ANDRADE
xxx.xxx.xxx -00
TIMONEIROS IV SE002330 40.041,54 R$ 120,12    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
xxx.xxx.xxx -34
LUANA L SE00234011 68.642,64 R$ 205,93    
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
xxx.xxx.xxx -34
LUANA LI SE00234037 68.642,64 R$ 205,93    
JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAUJO
xxx.xxx.xxx -68
AQUILES V SE00259759 51.481,98 R$ 154,45    
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO
xxx.xxx.xxx -70
MUGAU SE00230857 34.321,32 R$ 102,96    
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA
xxx.xxx.xxx -68
GIVALDINHO SE00002506 102.963,96 R$ 308,89    
MARIA ELINETE G. DA SILVA
xxx.xxx.xxx -04
OTAVIO III SE00002328 34.321,32 R$ 102,96    
MARIA ELINETE G. DA SILVA
xxx.xxx.xxx -04
OTAVIO IV SE00002478 113.294,68 R$ 339,88    
MARIA LÍGIA SILVA
xxx.xxx.xxx -00
MAXIMUS X SE00213557 68.642,64 R$ 205,93    
MARIA LÍGIA SILVA
xxx.xxx.xxx -00
RONALDO I SE00002414 51.481,98 R$ 154,45    
MARIA ROZILDA DOS SANTOS
xxx.xxx.xxx -68
LUIZA I SE00322717 57.202,20 R$ 171,61    
MARLUCE LIMA FARIAS
xxx.xxx.xxx -82
ATLANTICO SE00070437 51.481,98 R$ 154,45    
MARLUCE LIMA FARIAS
xxx.xxx.xxx -82
PORTO REAL I SE00070441 51.481,98 R$ 154,45    
PATRICIA MOURA DA SILVA xxx.xxx.
xxx -34
WILLIAM I SE00168391 64.066,46 R$ 192,20    
PATRICIA MOURA DA SILVA xxx.xxx.
xxx -34
WILLIAM II SE0070455 51.481,98 R$ 154,45    
RONALDO BISPO DOS SANTOS
xxx.xxx.xxx -54
RONALDO X SE00213285 68.642,64 R$ 205,93    
TOTAL 26 -0- 1.578.243,01 R$ 4.734,73    

ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - A.P.P.P-SE

MÊS DE REFERÊNCIA: /2022

JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA
xxx.xxx.xxx -87
LETICIA VITÓRIA II SE00002190 40.041,54 R$ 120,12    
JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA
xxx.xxx.xxx -87
LETICIA VITÓRIA SE00213259 205.927,92 R$ 617,78    
JOÃO DE DEUS ALVES xxx.xxx.xxx -20 RETORNO DE DEUS II SE00324981 51.481,98 R$ 154,45    
JUAREZ DE ARAUO LIMA
xxx.xxx.xxx -25
DISTRIMAR II SE00070347 25.740,99 R$ 77,22    
MARIA ELIENE DOS SANTOS
xxx.xxx.xxx -50
CESAR I SE00070405 51.481,98 R$ 154,45    
MARIA ELIENE DOS SANTOS
xxx.xxx.xxx -50
E VITÓRIA SE00322709 68.642,64 R$ 205,93    
MARIA ROZILDA DOS SANTOS
xxx.xxx.xxx -68
LUIZA 2 SE00234127 22.880,88 R$ 68,64    
MARIA ROZILDA DOS SANTOS
xxx.xxx.xxx -68
NETUNO XD SE00002520 40.041,54 R$ 120,12    
VERÔNICA SILVA SANTOS
xxx.xxx.xxx -87
TROIA I SE00321211 68.642,64 R$ 205,93    
TOTAL 09 -0- 574.882,11 R$ 1.724,65    

ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU -CONDEPI - SE

MÊS DE REFERÊNCIA: /2022

ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
xxx.xxx.xxx -49
ESPERANÇA I SE00002380 34.321,32 R$ 102,96    
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO
xxx.xxx.xxx -49
ESPERANÇA II SE00039557 51.481,98 R$ 154,45    
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA
xxx.xxx.xxx -69
OTÁVIO SE00002534 51.481,98 R$ 154,45    
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA
xxx.xxx.xxx -10
ESTRELA DO MAR -I SE00002486 34.321,32 R$ 102,96    
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO
xxx.xxx.xxx -15
GUGU SE00002436 34.321,32 R$ 102,96    
LEUDA MARIA DA SILVA
xxx.xxx.xxx -04
REI DAVI I SE00002070 40.041,54 R$ 120,12    
MARIA ISABEL DOS REIS
xxx.xxx.xxx -87
MANOEL REIS SE00002366 51.481,98 R$ 154,45    
MARIA ROSA DA SILVA OLIVEIRA
xxx.xxx.xxx -91
JERUSALEM II SE00162819 34.321,32 R$ 102,96    
VALDIR GONÇALVES GARCIA
xxx.xxx.xxx -53
YAMAR II SE00039631 34.321,32 R$ 102,96    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
xxx.xxx.xxx -68
G. SANTOS I SE00326319 51.481,98 R$ 154,45    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
xxx.xxx.xxx -68
G. SANTOS SE00002084 28.601,10 R$ 85,80    
VALDSON GOMES DOS SANTOS
xxx.xxx.xxx -68
JOÃO VICTOR SE00002378 40.041,54 R$ 120,12    
TOTAL 12 -0- 486.218,70 R$ 1.458,66