Decreto Nº 1225 DE 29/12/2021


 Publicado no DOE - MT em 29 dez 2021


Altera o Decreto nº 905, de 28 de abril de 2021 (DOE 28.04.2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que o Estado de Mato Grosso ainda sofre com os impactos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando a prerrogativa prevista no § 10 da cláusula quinta do CONVÊNIO ICMS 79/2020;

Considerando o disposto no artigo 11 da Lei nº 11.329/2021 ;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto nº 905 , de 28 de abril de 2021 (DOE 28.04.2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:

"Art. 3º A adesão aos benefícios do Programa REFIS/Extraordinário deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do § 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de junho de 2022.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda