Resolução Administrativa GABIN Nº 55 DE 16/12/2021


 Publicado no DOE - MA em 21 dez 2021


Altera o Anexo 4.45 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o Protocolo ICMS nº 33, de 05 de julho de 2021, que altera o Protocolo ICMS nº 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina,

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º do Anexo 4.45 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

§ 7º A empresa detentora ou licenciada da marca que sugira o preço final a consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do § 3º."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 3 de janeiro de 2022.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda