Decreto Nº 76695 DE 22/12/2021


 Publicado no DOE - AL em 23 dez 2021


Altera o Decreto estadual nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, para implementar as disposições do convênio ICMS 160, de 1º de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000037005/2021,

Considerando as disposições do Convênio ICMS 160, de 1º de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 71.800, de 23 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os débitos de ICM e ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021, poderão ser liquidados em prestação única ou em parcelas, com redução de multas, juros e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites previstos neste Decreto (Convênios ICMS 19/2021 e 160/2021).

§ 1º Poderão também ser liquidados nos termos deste Decreto os débitos relativos ao ICM e ICMS, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021 (Convênios ICMS 19/2021 e 160/2021):

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de dezembro de 2021, 205º da Emancipação Política e 133º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador