Publicado no DOU em 11 nov 2021
Altera a Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, a qual elenca o rol das entidades habilitadas a emitir Certificado de Origem Digital (COD) no comércio com Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 2, 14, 18 e 72.
                    
                                        
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XX do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,
Resolve:,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescido o Artigo 2º-B à Portaria SECEX nº 18, de 6 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2º B As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais para a Colômbia, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE72, só poderão fazê-lo a partir de 01 de dezembro de 2021." (NR).
Art. 2º O Anexo da Portaria SECEX Nº 18, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)
| Código da entidade | Nome | Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*) | 
| 002 | Associação Comercial de Santos (SP) | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 007 | Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 010 | Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 012 | Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 015 | Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 018 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 019 | Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 024 | Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 027 | Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 028 | Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 030 | Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 031 | Federação das Indústrias do Distrito Federal | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 032 | Federação das Indústrias do Estado da Bahia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 033 | Federação das Indústrias do Estado da Paraíba | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 034 | Federação das Indústrias do Estado de Alagoas | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 035 | Federação das Indústrias do Estado de Goiás | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 036 | Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 037 | Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 038 | Federação das Indústrias do Estado de Rondônia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 039 | Federação das Indústrias do Estado de Roraima | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 040 | Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 041 | Federação das Indústrias do Estado de São Paulo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 042 | Federação das Indústrias do Estado de Sergipe | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 043 | Federação das Indústrias do Estado do Acre | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 044 | Federação das Indústrias do Estado do Amazonas | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 045 | Federação das Indústrias do Estado do Ceará | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 046 | Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 047 | Federação das Indústrias do Estado do Maranhão | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 048 | Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 049 | Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 050 | Federação das Indústrias do Estado do Pará | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 051 | Federação das Indústrias do Estado do Paraná | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 052 | Federação das Indústrias do Estado do Piauí | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 053 | Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 054 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 055 | Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 057 | Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 058 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 061 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 062 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 064 | Federação do Comércio do Estado da Bahia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 066 | Federação do Comércio do Estado de Alagoas | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 069 | Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 074 | Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 078 | Federação do Comércio do Estado do Pará | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 082 | Federação do Comércio do Paraná | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 084 | Federação das Indústrias do Estado do Tocantins | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
| 085 | Associação Comercial da Bahia | Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai | 
(*) Argentina: ACE 14 e 18
Colômbia: ACE 72
Paraguai: ACE 18
Uruguai: ACE 02 e 18
Art. 3º Essa Portaria entra em vigor a partir de 01 de dezembro de 2021.
LUCAS FERRAZ