Instrução Normativa SEFA Nº 19 DE 16/09/2021


 Publicado no DOE - PA em 17 set 2021


Prorroga a Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fa Zenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 2.057 , de 26 de abril de 2018,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, fica prorrogada até 15 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda