Resolução Administrativa GABIN Nº 31 DE 20/08/2021


 Publicado no DOE - MA em 26 ago 2021


Altera o inciso IV do art. 381 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no inciso XIII do art. 1º do Anexo 1.4 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 30 de julho de 2002, que concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, nos termos do Convênio ICMS 91 , de 28 de setembro de 2012,

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 381 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 381. (.....)

(.....)

IV - até 31 de março de 2022, nas aquisições de mercadorias utilizadas no preparo de refeições promovidas por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e por empresa preparadora de refeições coletivas, beneficiadas com redução de base de cálculo prevista no inciso XIII do Anexo 1.4 deste Regulamento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda