Decreto Nº 48265 DE 27/08/2021


 Publicado no DOE - MG em 28 ago 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/1999 , de 23 de julho de 1999,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 64 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

"Art. 64. (.....)

IV - revendedor Microempreendedor Individual - MEI situado neste Estado, que efetua venda porta a porta a consumidor final.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO