Portaria SAF Nº 89 DE 17/08/2021


 Publicado no DOE - RJ em 18 ago 2021


Altera os Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886 de 30 de abril de 2015.


Portal do SPED

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015. Processo nº SEI-040196/000293/2021.

Considerando:

- que foram publicadas as Portaria SAF nºs 016/2021 e 37/2021, que têm como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015 , para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis; e

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora
24 Coesa Transportes ltda Ipiranga Produtos de Petróleo S.A
12 Auto Viação Jabour ltda Ipiranga Produtos de Petróleo S.A
5 Auto Onibus Brasilia ltda Petrobras Distribuidora S.A
158 Viação São Jose ltda Petrobras Distribuidora S.A
143 Viação Penha Rio ltda Petrobras Distribuidora S.A
127 Viação Fortaleza ltda Petrobras Distribuidora S.A
43 Expresso Garcia ltda Petrobras Distribuidora S.A
74 Santo Antônio transportes ltda Petrobras Distribuidora S.A
6 Auto Ônibus Fagundes ltda Raizen S/A
53 Expresso Tanguá ltda Raizen S/A
107 Transturismo Rio Minho ltda Raizen S/A
51 Expresso Rio de Janeiro ltda Raizen S/A

Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por meio do art. 1º , o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, deverá ser alterada para constarem os seguintes valores:

Distribuidora Quota mensal em litros
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A 38.424.465
Petrobrás Distribuidora S.A. 12.124.421
Raízen Combustíveis S/A 22.818.309
Tobras Distribuidora de Combustível LTDA 17.220

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA

Subsecretário Adjunto de Fiscalização