Decreto Nº 36916 DE 04/08/2021


 Publicado no DOE - MA em 4 ago 2021


Altera o Anexo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Anexo 38 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

(.....)

II - na importação do exterior de feijão e arroz;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE AGOSTO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil