Decreto Nº 55949 DE 17/06/2021


 Publicado no DOE - RS em 21 jun 2021


Altera o Decreto nº 48.936, de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 48.936 , de 20 de março de 2012, que regulamenta o Programa Estadual de Fortalecimento de Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, instituído pela Lei nº 13.839 , de 5 de dezembro de 2011, conforme segue:

I - fica alterado o art. 7º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º O Programa de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - e constitui-se em instrumento de desenvolvimento econômico e social do Estado do Rio Grande do Sul e dos territórios que conforma suas regiões.

II - fica alterado o art. 13, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 13. O Núcleo Estadual de Ações Transversais nos APLs - NEAT, instituído pela Lei nº 13.839/2011 e coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, será composto por órgãos da administração pública estadual direta e indireta e por representantes das instituições executoras de projetos e de ações que promova o fortalecimento das cadeias e arranjos produtivos locais.

III - ficam alterados os incisos do "caput", o § 1º e o § 4º do art. 15, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 15. .....

.....

I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III - Secretaria da Educação;

IV - Secretaria da Fazenda;

V - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;

VI - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;

VII - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

VIII - Secretaria de Trabalho e Assistência Social;

IX - Secretaria da Cultura;

X - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL;

XI - BADESUL Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS; e

XII - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

§ 1º Poderão ser convidados a participar do NEAT:

I - Banco do Brasil;

II - Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas - COMUNG;

III - Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE/RS;

IV - Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;

V - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS - Instituto Euvaldo Lodi - Núcleo Regional do Rio Grande do Sul - IEL/RS;

VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS;

VII - Fórum dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul - COREDES/RS."

.....

§ 4º A coordenação do NEAT caberá à Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

IV - fica alterado o art. 16, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 16. O NEAT será coordenado pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.

V - fica alterado o art. 20, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 20. O enquadramento do APL no Projeto ocorrerá mediante Seleção de Propostas de APL, apresentadas por representantes de setores econômicos ou regiões, conforme prioridades do NEAT e demais políticas de desenvolvimento, em especial para o desenvolvimento territorial e social.

VI - fica alterado o inciso IV do § 1º do art. 22, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 22. .....

.....

§ 1º..

.....

IV - apresente plano de trabalho a ser estabelecido em consonância com as ações do NEAT.

VII - ficam alterados o "caput" do art. 27 e o "caput" do § 1º do art. 27, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 27. Constituem-se agentes do Projeto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC - e as entidades executoras.

§ 1º Compete à SEDEC:

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.