Resolução SEFAZ Nº 232 DE 28/05/2021


 Publicado no DOE - RJ em 1 jun 2021


Altera a Resolução SEFAZ 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto 45.231/2015.


Portal do SPED

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inc. II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pelos artigos 4º e 11 do Decreto 45.231 , de 22 de abril de 2015, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000025/2020,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 4º-A da Resolução SEFAZ 886 , de 30 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º-A. Fica o Subsecretário Adjunto de Fiscalização autorizado a promover, por ato próprio, alterações nos anexos desta Resolução, a cada quadrimestre, nas hipóteses em que as concessionárias e permissionárias apresentem novos contratos de fornecimento, respeitado o limite das respectivas quotas.

§ 1º As concessionárias e permissionárias devem protocolar os novos contratos junto à Coordenadoria de Benefícios Fiscais da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização até o primeiro dia útil do mês anterior ao do quadrimestre de referência.

§ 2º O ato de que trata o caput deve ser publicado até o último dia útil do mês anterior ao do quadrimestre de referência.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2021

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda