Decreto Nº 30616 DE 28/05/2021


 Publicado no DOE - RN em 29 mai 2021


Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 3º , § 1º, da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 79/2020, de 2 de setembro de 2020, e ICMS 30/2021, de 19 de março de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Estadual nº 30.084, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.....

§ 1º A data limite de adesão ao programa de que trata este Regulamento será o dia 31 de agosto de 2021, nos termos do Convênio ICMS 79/2020 , de 2020.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier