Resolução Administrativa GABIN Nº 17 DE 15/05/2021


 Publicado no DOE - MA em 18 mai 2021


Altera e acrescenta dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com energia elétrica.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas e a regulamentação das obrigações acessórias sejam realizadas por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º O art. 13 do Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A nomenclatura de mercado adotada neste Anexo é a da legislação específica do Setor Elétrico Brasileiro."

Art. 2º Fica acrescido o art. 14 ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS - RICMS, com a seguinte redação:

"Art. 14. O sujeito passivo da obrigação tributária de que trata o art. 1º, I, deste Anexo fica dispensado da entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ST, a partir do período de apuração maio/2021."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda