Decreto Nº 36701 DE 04/05/2021


 Publicado no DOE - MA em 5 mai 2021


Altera o Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 11 do art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

(.....)

§ 11. (.....)

I - a utilização de quaisquer outros créditos, com exceção dos créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente, observado, no que couber, o disposto no art. 39 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002;

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 4 DE MAIO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil