Decreto Nº 1503 DE 26/04/2021


 Publicado no DOE - PA em 27 abr 2021


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 52 , de 30 de julho de 2020, e

Considerando a adesão do Estado do Pará, através do Convênio ICMS 50 , de 08 de abril de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II ....."

"Art. 100-ZZ. As operações com o medicamento Zolgensma (princípio ativo Onasemnogene Abeparvovec-xioi), classificado no código 3002.90.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. (Convênio ICMS 52/2020 )

§ 1º A aplicação do disposto no caput deste artigo fica condicionado a que o medicamento tenha autorização para importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

§ 2º Não se aplica o estorno do crédito do ICMS previsto no art. 48 da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, nas operações a que se refere o caput deste artigo.

§ 3º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/2021 .

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de abril de 2021.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado