Decreto Nº 25786 DE 08/02/2021


 Publicado no DOE - RO em 12 fev 2021


Altera e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.


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O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O caput e o § 4º do art. 17 do Anexo XI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 17. O produtor rural devidamente inscrito no CAD/ICMS-RO fica sujeito ao lançamento e pagamento do imposto cobrado na aquisição de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada ao uso ou consumo ou ao ativo imobilizado, na forma de diferencial de alíquotas.

.....

§ 4º Nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias para uso e consumo, quando destinadas à exportação, o lançamento previsto no caput ficará suspenso por até 180 (cento e oitenta) dias, inclusive na modalidade com fim específico.

....." (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 5º do art. 17 do Anexo XI do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de fevereiro de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças