Decreto Nº 48122 DE 14/01/2021


 Publicado no DOE - MG em 15 jan 2021


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 48302 DE 18/11/2021):

O Governador do Estado de Minasgerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 22 , de 30 de julho de 2020,

Decreta:

Art. 1º O inciso VIII do caput do art. 36-C da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea "g", com a seguinte redação:

"Art. 36-C. (.....)

VIII - (.....)

g) indicação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de abril de 2021.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO