Decreto Nº 30172 DE 30/11/2020


 Publicado no DOE - RN em 30 nov 2020


Altera o Regulamento da Lei Estadual nº 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 3º , § 1º, da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, e no § 2º da cláusula quinta do Convênio ICMS 79/2020, de 2 de setembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento da Lei Estadual nº 10.784 , de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Estadual nº 30.084, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 1º A data limite de adesão ao programa de que trata este Regulamento será o dia 29 de dezembro de 2020, nos termos do Convênio ICMS 79/2020 , de 2020.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier