Decreto Nº 36303 DE 28/10/2020


 Publicado no DOE - MA em 28 out 2020


Altera o Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição estadual,

Decreta:

Art. 1º Os incisos II e III do § 5º do art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

(.....)

§ 5º (.....)

(.....)

II - contemplados com quaisquer outros benefícios ou incentivos;

III - às operações de importação do exterior, exceto as destinadas à empresa atacadista especificada no art. 33 do Anexo 1.3 do RICMS." (NR).

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 28 DE OUTUBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil