Resolução Administrativa GABIN Nº 10 DE 07/07/2020


 Publicado no DOE - MA em 13 jul 2020


Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais previstos no Anexo 1.3 (Diferimento) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 22/2020 , de 3 de abril de 2020, que prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais;

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que trata o art. 1º, incisos XX e XXI, do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda