Portaria SSER Nº 230 DE 15/06/2020


 Publicado no DOE - RJ em 17 jun 2020


Altera a Portaria SSER nº 226/2020, que dispõe sobre a outorga de eProcuração, em nome do contribuinte, em decorrência de baixa de CNPJ junto à Receita Federal.


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O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no § 6º, do art. 10 do Decreto nº 45.948 , de 15 de março de 2017, e o disposto no Processo nº SEI-040073/000086/2020,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Portaria SSER nº 226 , de 21 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE E-PROCURAÇÃO, EM NOME DO CONTRIBUINTE, EM DECORRÊNCIA DE BAIXA DO CNPJ JUNTO À RECEITA FEDERAL."

Art. 2º Ficam alteradas as redações do art. 1º, dos incisos III e IV do art. 2º e do artigo 4º da Portaria SSER nº 226 , de 21 de maio de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Nas hipóteses em que o contribuinte estiver impedido de adquirir ou renovar o seu certificado digital, em decorrência de CNPJ baixado junto à Receita Federal - RFB, o mesmo deverá solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/RJ que outorgue a e-Procuração em seu nome.

Art. 2º (.....)

(.....)

III - Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ emitida pela Receita Federal;

IV - instrumento particular ou público de mandato, quando o requerente for mandatário;

(.....)

Art. 4º Ficam aprovados o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.8, de 001.06.2020, e o Manual do Usuário do DeC - Versão 1.6, de 04.11.2019, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 21 de maio de 2020.

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado da Receita