Portaria INSS Nº 574 DE 04/05/2020


 Publicado no DOU em 6 mai 2020


Autoriza a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios, com prazo igual ou superior à 45 (quarenta e cinco) dias, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 .


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O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 35014.099181/2020-09,

Resolve:

Art. 1º Autorizar:

I - a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios com prazo igual ou superior à 45 (quarenta e cinco) dias até 19 de abril de 2020, no âmbito do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019 ; e

II - o cumprimento de decisões judiciais de implantação de benefícios de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios em atraso em 19 de abril de 2020, desde que cadastrados na fila nacional no Gerenciador de tarefas - GET, passando as mesmas a serem abrangidas pelas regras do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, instituído pela Lei nº 13.846, de 2019 .

Art. 2º Todas as tarefas de reconhecimento inicial de direitos e revisão de benefícios com prazo igual ou superior à 45 (quarenta e cinco) dias até 19 de abril de 2020 serão transferidas para a fila de análise do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, independente de seu status.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES