Decreto Nº 639 DE 26/03/2020


 Publicado no DOE - PA em 26 mar 2020


Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 a ocorrência do estado de calamidade pública;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia e proteger a saúde e a vida da população paraense,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

.....

Art. 113. .....

.... ..... ..... .....
51.   3401.11.90 Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas
52.   3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas
53.   2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.20.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador, sanitizante e outros alvejantes

....."

"ANEXO III

.....

Art. 6º .....

.... ..... ..... .....
51.   3401.11.90 Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas
52.   3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas
53.   2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00
3402.20.00
3808.94.19
Água sanitária, branqueador, sanitizante e outros alvejantes

....."

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado