Decreto Nº 622 DE 23/03/2020


 Publicado no DOE - PA em 23 mar 2020


Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia e proteger a saúde e a vida da população paraense,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

.....

Art. 113.....

..... ...... ...... ......
46.   3808.94.29 Álcool em gel
47.   4015.1 Luvas médicas
48.   9020.00 Máscaras médicas
49.   2828.90.11 Hipoclorito de sódio 5%
50.   2208.30.90 Álcool 70%

....." "ANEXO III

.....

Art. 6º.....

..... ...... ...... ......
46.   3808.94.29 Álcool em gel
47.   4015.1 Luvas médicas
48.   9020.00 Máscaras médicas
49.   2828.90.11 Hipoclorito de sódio 5%
50.   2208.30.90 Álcool 70%

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado