Decreto Nº 54960 DE 26/12/2019


 Publicado no DOE - RS em 27 dez 2019


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5177 No item XXX da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 81 e 82, conforme segue:

ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
        OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
          SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
"81 Chá,mesmo aromatizado..... 0902
1211.90.90
2106.90.90
17.097.00 65,34 77,44 93,57
82 Mate..... 0903.00 17.098.00 48,70 48,70% se a carga tributária interna for 7%; 59,58% se a carga tributária interna for 18% 53,50% se a carga tributária interna for 7%; 74,09% se a carga tributária interna for 18%"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.