Instrução Normativa SEF Nº 45 DE 29/11/2019


 Publicado no DOE - AL em 2 dez 2019


Dispõe sobre os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 68.330, de 22 de novembro de 2019.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 68.330 , de 22 de novembro de 2019, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os procedimentos para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS, para extinção de créditos tributários do ICM/ICMS com redução de multas e juros, inclusive mediante parcelamento, nos termos do Decreto nº 68.330 , de 22 de novembro de 2019, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado no período de 02 de dezembro de 2019 a 26 de dezembro de 2019.

Art. 3º O pedido de ingresso no PROFIS, para fins de liquidação de débito não inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado:

I - Diretamente no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ (www.sefaz.al.gov.br), no caso em que o débito conste no sistema de débitos da SEFAZ e o pagamento seja à vista;

II - Mediante requerimento a ser apresentado na repartição fiscal de domicílio do contribuinte, nos demais casos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.

§ 1º Para o pedido de ingresso no PROFIS, conforme inciso II do caput deste artigo, o contribuinte deverá, previamente, acessar o sítio da SEFAZ para preenchimento dos formulários, consolidação do débito e emissão do documento de arrecadação relativo à primeira parcela.

§ 2º Efetuado o pagamento da primeira parcela, conforme previsto no art. 2º, o contribuinte deverá, até o dia 6 de janeiro de 2020, protocolizar Requerimento de Parcelamento de Débitos Fiscais do PROFIS, conforme formulário disponibilizado no sítio da SEFAZ, instruído com os seguintes documentos:

I - Cópia de cédula de identidade, CPF ou CNH do titular, sócio-gerente, administrador ou equivalente, na forma como designado em declaração de empresário, contrato social, estatuto ou ato constitutivo conforme o caso, ou do procurador;

II - Termo de Reconhecimento de Débito e planilha de consolidação do débito, disponibilizados no sítio da SEFAZ;

III - cópia dos atos constitutivos da sociedade, da declaração de empresário ou do comprovante de inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, e suas alterações, devendo ser apresentado os respectivos originais para simples conferência;

IV - Comprovante de recolhimento da primeira parcela;

V - Comprovante de pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos, se devida.

§ 3º Efetuado o pagamento à vista, fica dispensada a formalização de processo.

Art. 4º O pedido de ingresso no PROFIS correspondente a débito inscrito em dívida ativa deverá ser efetuado de forma presencial na Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE, observada disciplina da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 5º Deverão ser utilizados os seguintes códigos de receita para pagamento dos débitos alcançados pelo PROFIS:

I - 15301-0 - ICMS PROFIS - DECRETO 68.330/2019 ;

II - 15302-8 - ICMS DÍVIDA ATIVA PROFIS - DECRETO 68.330/2019 ;

III - 87662-3 - MULTA PROFIS - DECRETO 68.330/2019 ;

IV - 87663-1 - MULTA DÍVIDA ATIVA PROFIS - DECRETO 68.330/2019 .

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, Maceió/AL, 29 de novembro de 2019.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda