Decreto Nº 331 DE 30/10/2019


 Publicado no DOE - SC em 31 out 2019


Introduz a alteração 4.074 no RICMS/SC-01.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14614/2019,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.074 - A Seção I do Capítulo II do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do art. 12-E, com a seguinte redação:

"Art. 12-E. Até 31 de dezembro de 2020, na saída de veículo automotor produzido para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais, incluído o motorista, classificado no código 8702.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a base de cálculo do imposto será reduzida de forma a resultar em carga tributária efetiva equivalente a 8% (oito por cento) (Convênio ICMS 190/2017 ).

Parágrafo único. Fica dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Paulo Eli