Lei Complementar Nº 267 DE 18/06/2019


 Publicado no DOM - Fortaleza em 24 jun 2019


Altera o art. 281 da Lei Complementar nº 159 , de 16 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário do Município de Fortaleza.


Recuperador PIS/COFINS

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 281 da Lei Complementar nº 159 , de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 281. .....

.....

VIII - os imóveis cujo uso seja destinado ao funcionamento de teatros com capacidade de público de até 300 (trezentas) pessoas, e tenham acesso direto por logradouro público ou espaço semipúblico de circulação em galerias.

§ 4º Para efeito da isenção prevista no inciso VIII deste artigo, consideram-se pertencentes ao imóvel as partes componentes da estrutura física que identifica o teatro." (NR).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de junho de 2019.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.