Instrução Normativa DREI Nº 58 DE 22/03/2019


 Publicado no DOU em 27 mar 2019


Altera itens do Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020):

O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso III, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e o art. 128, inciso VI, do Decreto nº 9.679, de 2 de janeiro de 2019, e

Considerando que a Instrução CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, inclui referência expressa à possibilidade de participação pelo Fundo de Investimento em Participações - FIP em quotas de sociedade limitada; e

Considerando que o FIP é constituído sob a forma de condomínio fechado e deve ser constituído e administrado por pessoa jurídica autorizada pela CVM,

Resolve:

Art. 1º O Manual de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa DREI nº 38, de 2 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"1.2.3 PREÂMBULO DO CONTRATO SOCIAL

.....

d) Sócio Fundo de Investimento em Participações - FIP:

- Denominação do Fundo;

- Número de inscrição no Cartório competente;

- CNPJ do Fundo;

- Qualificação do administrador, contendo nome empresarial, endereço completo, NIRE e CNPJ;

- Qualificação Diretor ou sócio-gerente responsável pela administração conforme item "a".

....."

(NR)

"1.2.6 CAPACIDADE PARA SER SÓCIO   

.....

f) O Fundo de Investimento em Participações - FIP, desde que devidamente representado por seu administrador.

.....

(4) A representação do FIP deve se dar por meio da pessoa jurídica que administra o fundo." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS