Decreto Nº 1723 DE 04/12/2018


 Publicado no DOE - MT em 4 dez 2018


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de ajustar a legislação estadual a fim de possibilitar o efetivo recolhimento do imposto devido;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea a do inciso VIII do caput do artigo 170 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, como segue:

"Art. 170 (.....)

(.....)

VIII - (.....)

a) aplicam-se as disposições do artigo 51-A do Anexo V deste regulamento aos contribuintes credenciados, na forma do respectivo § 2º, para fruição do tratamento tributário previsto naquele artigo, ficando assegurada a utilização, nos termos disciplinados em normas complementares, do método e procedimentos previstos nesta subseção para apuração do valor do imposto devido;

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda