Portaria SUTRI Nº 753 DE 01/08/2018


 Publicado no DOE - MG em 2 ago 2018


Altera a Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os itens 3 e 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 710, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 1º de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação