Lei Nº 13688 DE 03/07/2018


 Publicado no DOU em 4 jul 2018


Institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil e altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), para dispor sobre a publicação de atos, notificações e decisões no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil.


Recuperador PIS/COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, para a publicação de atos, notificações e decisões emanados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 2° A Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45. ...

...

§ 6° Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo." (NR)

"Art. 69. ...

...

§ 2° No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário." (NR)

Art. 3° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 3 de julho de 2018; 197° da Independência e 130° da República.

MICHEL TEMER

TORQUATO JARDIM

GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA