Decreto Nº 54094 DE 06/06/2018


 Publicado no DOE - RS em 7 jun 2018


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4945 - No art. 105 do Livro III:

a) o "caput" do § 1º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§ 1º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, a base de cálculo prevista no inciso I deste artigo será reduzida para 78% (setenta e oito por cento) do seu valor, exceto quando se tratar:

"

b) no § 2º, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"§ 2º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, nas operações internas com medicamentos similares, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:

"

c) o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§ 3º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto quando se tratar dos medicamentos referidos no art. 106, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 63% (sessenta e três por cento) do seu valor."

d) o "caput" do § 4º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§ 4º No período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de maio de 2019, a base de cálculo prevista no inciso II deste artigo será reduzida para 90% (noventa por cento) do seu valor, exceto quando se tratar dos medicamentos referidos no art. 106."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ,

Secretário Chefe da Casa Civil.