Medida Provisória Nº 834 DE 29/05/2018


 Publicado no DOU em 30 mai 2018


Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado pela Lei Nº 13729 DE 08/11/2018):

Nota LegisWeb: Ver Ato Declaratório CN Nº 59 DE 11/10/2018, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 42 DE 07/08/2018, que prorroga esta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.

....." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Eduardo Refinetti Guardia