Decreto Nº 1610 DE 14/05/2018


 Publicado no DOE - SC em 14 mai 2018


Revoga as alíneas "n", "o" e "p" do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.


Portal do SPED

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6613/2018,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogadas as alíneas "n", "o" e "p" do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2018.

Florianópolis, 14 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli