Decreto Nº 17738 DE 26/04/2018


 Publicado no DOE - PI em 26 abr 2018


Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias; e

Considerando OFÍCIO GSF nº 086/2018, da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, de 06 de fevereiro de 2018, registrado sob AP.010.1.000988/18-79,

Decreta:

Art. 1º O § 8º do art. 561 do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 561. .....

.....

§ 8º A dispensa prevista para os estabelecimentos mencionados no inciso II do § 6º deste artigo, encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2019, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital EFD." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de abril de 2018.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA